Os condutores cedem a passagem a todos os veículos quando:
- Saem de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular
- Entram numa autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos pelos respetivos acessos
- Entram numa rotunda
Qualquer condutor que saia de uma passagem de nível tem prioridade de passagem sobre todos os veículos.
Cedência de Passagem a Certos Veículos
Os condutores cedem a passagem:
- Às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais
- Aos veículos que se desloquem sobre carris nos cruzamentos e entroncamentos mesmo que se apresentem pela esquerda
- Aos velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens assinaladas para a sua travessia
Estes veículos têm prioridade sobre qualquer outro veículo em todos os locais e situações, incluindo:
- Ao sair de um posto de abastecimento
- Ao sair de um prédio
- Ao sair de um parque de estacionamento
- Ao sair de um caminho particular
- Ao entrar numa rotunda
- Em vias estreitas
Existem apenas duas situações onde estes veículos perdem a prioridade:
- Perante veículos que saiam de uma passagem de nível
- Ao entrarem na autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos pelos respetivos acessos
A marcha atrás é proibida nos seguintes locais:
- Lombas
- Curvas, rotundas, cruzamentos e entroncamentos com visibilidade insuficiente
- Pontes
- Passagens de nível
- Túneis
- Auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos
- Locais com grande intensidade de trânsito
A inversão do sentido de marcha é proibida nos seguintes locais:
- Lombas
- Pontes
- Passagens de nível
- Túneis
- Auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos
- Vias de sentido único
- Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade insuficiente
- Locais com grande intensidade de trânsito
A inversão do sentido de marcha é permitida em locais de boa visibilidade e que tenham linha longitudinal descontínua.
A ultrapassagem é proibida nos seguintes locais:
- Lombas
- Locais com visibilidade insuficiente
- Imediatamente antes e nas passagens de nível
- Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos
- Imediatamente antes e nas passagens para peões
- Vias com largura insuficiente
- Ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro quando apenas existem duas vias de trânsito
- Na presença de línhas longitudinais contínuas
A ultrapassagem é permitida em locais de boa visibilidade que não tenham sinalização a proibir a manobra.
O estacionamento é proibido nos seguintes locais:
- Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou dois sentidos
- Na faixa de rodagem, fora das localidades
- Em segunda fila
- Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos
- Nos lugares por onde se faça o acesso de veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento
- A menos de 10 m para ambos os lados das passagens de nível
- A menos de 5 m para ambos os lados dos postos de abastecimento de combustível
- Onde existe sinalização vertical (C15 e C16) ou marcas rodoviárias (M12, M12A, M13, M13A, M14 e M14A) a proibir a manobra.