4.3.4. GARANTIA e pós-venda (ARTS. 114 A LGDCU 127)

O LGDCU estabelece um regime de segurança dos produtos de consumo. Parte do chamado princípio da conformidade dos bens com o contrato, segundo o qual a coisa vendida, devem cumprir todos os requisitos previstos no contrato, deve ser adequado à utilização para a qual as mercadorias são normalmente utilizados o mesmo tipo e aplicações especiais exigidos pelo consumidor, a qualquer hora que ele tinha dado a conhecer ao vendedor e ele admitiu a sua aptidão para tal utilização, ou que podem vir de fora, dada a qualidade eo desempenho habituais nos bens do mesmo tipo. O vendedor responde, portanto, qualquer falta de conformidade (artigos 114 e 116).

O comprador, no caso de falta de conformidade dos bens com o contrato, pode ordenar a sua reparação ou substituição, a menos que tal seja objectivamente impossível ou desproporcionado (que é desproporcional quando o vendedor impõe custos excessivos, tendo em conta o valor que o produto se não existisse falta de conformidade). Neste caso, você pode escolher a redução do preço ou a rescisão do contrato. Haverá também a redução do preço ou a rescisão do contrato, se a reparação ou a substituição não tinha sido realizada num prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor ou usuário (seções 119 e 121)

A garantia tem a duração de dois anos a contar da entrega. Nos bens em segunda mão, o vendedor eo consumidor podem acordar um prazo mais curto, que não deverá ser inferior a um ano após o parto. Salvo convenção em contrário, presume-se que a falta de conformidade se manifestar dentro de seis meses após o parto estava lá quando a coisa é entregue, a menos que essa presunção é incompatível com a natureza dos bens ou a natureza da falta de conformidade . O consumidor deve informar o vendedor da falta de conformidade no prazo de dois meses após ter tomado conhecimento do mesmo e do prazo para o exercício da queixa judicial contra o vendedor prescrevem em três anos a contar da entrega do produto (art. 123) .

Para além do que poderíamos chamar de garantia legal, o vendedor pode oferecer uma garantia (de negócios), além de o consumidor. Neste caso, a ação para exigir o cumprimento será de seis meses a partir do final do período de garantia propriamente dita (art. 125).

Em termos de produtos de carácter duradouro, concede a lei dos consumidores e usuários o direito de um serviço adequado e à disponibilidade de peças de reposição por um período mínimo de cinco anos a contar da data em que o produto não for fabricado (art. 127).