Funciona:poder do Estado nas democracias representativas-Tem por base uma Constituição livremente elaborada e aprovada por uma assembléia de pessoas eleitas com propósito a Assembléia Constituinte.
Estado de Direito-é quando ninguém esta acima da lei.é organizado pela Assembléia Constituinte.O poder neste Estado não é centralizado em um único governante,nem conjunto de instituições e sim distribui-se entre três conjuntos que integram a instituição maior do Estado.
Força Legítima- pressupõe que o estado tem o direito de recorrer a força sempre que necessário,as vezes gera ate violência;esse direito é reconhecido pela sociedade sobre a qual esse Estado exerce poder.
Uso da força Legitima- Oficiais de justiça e policiais em cumprimento de ordens judiciais determinadas pelos detentores do poder judiciário,totalmente poder do Estado.
Componentes mais importantes do Estado- território:constitui a base física,população:composta pelos habitantes do território que forma a base física e geográfica do Estado e Instituições políticas:onde encontra-se os poderes Executivo,Legislativo e Judiciário,o poder do Estado esta nas mãos do governo.
Estado e Nação- A nação é um conjunto de seres humanos ligados entre si por laços permanentes de cultura como o idioma,tradição,costumes e valores,ou seja,é anterior ao Estado que pode compreender varias nações.Porem pode existir nações em Estado.



Estado e Governo- Em uma sociedade democrática o Estado é uma instituição social permanente ou de longa duração, já o governo é apenas um componente transitório do Estado.Conclui-se que o governo muda,mas o Estado continua.
Formas de Governo- monarquia:o governo é exercido por uma só pessoa,que herda o poder até a morte;Republica: o poder é exercido por representantes do povo eleitos pelos cidadãos.
Instrumento que garante a legitimidade nos estados democráticos - Constituição ou chamada Carta de Magna é o conjunto de leis fundamentais de um país,com normas e regulamentos que norteiam a ação dos poderes políticos.
Poderes que compõem o estado - Executivo:Incumbido de executar as leis,Legislativo: Encarregado de elaborar as leis, Judiciário: Responsável pela distribuição de justiça pela interpretação da constituição.